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Açúcar do Nordeste assegura R$ 42,8 mi em economia tarifária com acordo Mercosul-UE, avalia NovaBio

A entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, desde o dia 1º de maio, representará uma economia tarifária de até € 7,35 milhões, equivalente a R$ 42,8 milhões com base na cotação de mercado de R$ 5,83 por euro em 30 de abril de 2026, para produtores nordestinos de açúcar de cana. O valor é equivalente à supressão da tarifa de € 98 por tonelada sobre as primeiras 75.000 toneladas exportadas ao bloco europeu no período de maio a dezembro de 2026. Os volumes disponíveis para o período inicial somam 363.654 toneladas de açúcar de cana e 72.222 toneladas de etanol, distribuídas entre uso industrial e outros fins.

Segundo Renato Cunha, presidente executivo do Sindaçúcar-PE e da NovaBio, a restrição de origem estabelecida pelo acordo reserva o benefício exclusivamente às regiões Norte e Nordeste, com base na Lei Federal nº 9.362/1996, que rege os mercados preferenciais e dá prioridade à região. A disciplina foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e não consta do texto das portarias. A regulamentação operacional foi publicada pelas Portarias Secex nº 491 e 492, em 30 de abril de 2026, no Diário Oficial da União.

O contingente anual destinado à União Europeia para açúcar de cana, posições NCM 1701.13.00 e 1701.14.00, permanece em 363.654 toneladas para o ano-cota 2025/2026. A mudança está na estrutura tarifária: até 30 de abril, toda a cota estava sujeita à tarifa de € 98 por tonelada. Desde 1º de maio, os primeiros 75.000 toneladas exportadas passam a ter tarifa zero. O volume restante, entre 75.001 t e 363.654 t, permanece sujeito à cobrança de € 98/t.

A progressão do benefício está prevista no acordo: a partir do ano-cota 2026/2027, a faixa de tarifa zero se expande para 180.000 toneladas, volume 2,4 vezes superior ao patamar inicial. O montante acima desse limite, até o teto de 363.654 t, continua sujeito a € 98/t. Com base na projeção da Datagro, consultoria especializada em mercados de açúcar e etanol, de produção de açúcar no Norte-Nordeste de 3,04 milhões de toneladas para a safra 2025/26, o volume pleno de 180.000 toneladas da cota representa aproximadamente 6% da produção regional.

Etanol: dois contingentes com regimes distintos

Para o etanol, as portarias estabelecem dois contingentes pro-rata para os oito meses de vigência em 2026, refletindo a fração de 8/12 do volume previsto para o primeiro ano do acordo. O contingente de uso industrial totaliza 50.000 toneladas métricas, com tarifa zero e limite de 7.000 toneladas métricas por operação. O contingente de todos os usos, incluindo combustível, é de 22.222 toneladas métricas, com tarifa de 6,4 euros por hectolitro, reduzida para 3,4 euros/hl no caso de etanol desnaturado, com limite de 35 toneladas métricas por operação.

Segundo Cunha, os volumes atuais são parte de um escalonamento progressivo: o acordo prevê que o contingente de etanol industrial alcance 450.000 toneladas métricas e o de outros usos, 200.000 toneladas métricas, ao atingir o volume pleno negociado. A restrição geográfica ao Norte e Nordeste se aplica ao etanol produzido a partir de cana-de-açúcar. Para o etanol originado a partir de grãos, o acesso às cotas é permitido a produtores de qualquer região do país, informação estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e não constante do texto das portarias, segundo Cunha.

Acesso por ordem de chegada, sem divisão entre países do Mercosul

As cotas de exportação, tanto para açúcar quanto para etanol, serão alocadas pelo critério “first come, first served”, por ordem de solicitação de licenças de exportação no módulo LPCO do Siscomex, gerido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Cada licença emitida terá validade de 60 dias para vinculação a um item de Declaração Única de Exportação (DUE).

Cunha explica que a ausência de divisão prévia entre os países do bloco decorre do fato de que não houve entendimento entre os membros do Mercosul sobre a distribuição interna das cotas. Até o final de 2026, prevalece o sistema FIFO para todos os exportadores do bloco, sem reserva por país.

Após o embarque, os exportadores deverão obter o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, emitido pelo módulo LPCO, como condição para acesso ao tratamento tarifário preferencial na União Europeia, sem que a emissão do certificado constitua garantia automática de aceitação pelo bloco europeu.

Cotas, salvaguardas e base exportadora

Relatório do Itaú BBA aponta que o Brasil exportou aproximadamente US$ 371 milhões em açúcar e US$ 158 milhões em etanol para a União Europeia no último ano analisado. O acordo prevê mecanismo de salvaguarda que permite à União Europeia reintroduzir tarifas caso as importações de produtos agrícolas do Mercosul provoquem impactos relevantes sobre o mercado europeu.

O Brasil instituiu mecanismo equivalente que prevê a aplicação de salvaguardas bilaterais, mas o foco das atenções do setor permanece na utilização do instrumento pelo lado europeu.

Marco regulatório e posicionamento do Nordeste

O acordo Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026. As portarias que regulamentam a operacionalização das cotas foram assinadas pela secretária de Comércio Exterior Tatiana Prazeres. A União Europeia foi, em 2025, o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, absorvendo 14,9% do total exportado, equivalente a US$ 25,2 bilhões.

Em 2025, Pernambuco exportou US$ 144,9 milhões para a União Europeia, crescimento de 7,9% em relação a 2024, com açúcar entre os principais itens da pauta. Alagoas registrou US$ 89,89 milhões em exportações ao bloco no mesmo período, alta de 13,56%, com a pauta liderada pelo açúcar.

Além do volume exportado, os dois estados contam com vantagem logística: produtores que embarcam pelos portos pernambucanos chegam à União Europeia em prazo médio de 7 dias, segundo Maurício Laranjeiras, gerente de Política Industrial da Fiepe.

A restrição de origem ao Norte e Nordeste posiciona esses estados como os beneficiários diretos das cotas, especialmente na faixa de tarifa zero, que representa redução imediata de custo para exportadores que competem em um mercado que aplicava € 98/t sobre todo o volume de açúcar exportado até 30 de abril de 2026.

Fonte: Movimento Econômico

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