NOVABIO

Aprovação na CCJ de venda direta do etanol é ‘passo importante na
direção certa’

A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da venda direta de etanol nesta quarta-feira (05/05) é mais uma etapa vencida, que nos aproxima ainda mais de um importante avanço para a comercialização do etanol no Brasil. Essa é a visão da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio), que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros – uma das entidades mais atuantes do setor sucroenergético brasileiro em favor da adoção da venda direta de etanol hidratado, das usinas para os postos de abastecimento sem intermediários.

Com a aprovação pela CCJ do relatório que autoriza o novo modelo, a matéria agora segue para decisão final no plenário da Câmara Federal. “A aprovação na CCJ foi um passo fundamental, e não cairá no vazio legislativo, para uma medida que só agrega benefícios à sociedade. A venda direta proporciona mais justiça econômica a todos, representando uma alternativa efetiva de melhorar a remuneração dos produtores e de proporcionar preços mais atrativos aos consumidores”, ressalta Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio e presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – Sindaçucar/PE.

O pleito vem sendo uma das bandeiras de parte do setor sucroenergético, que há três anos propõe a flexibilização do atual modelo de distribuição do biocombustível. Segundo Cunha, o andamento legislativo até agora favorece o prognóstico de que a venda direta será aprovada no plenário.

Próximos passos

A expectativa após a aprovação do relatório na CCJ da Câmara é que a ANP revogue a norma que hoje inviabiliza a venda direta. Este foi um dos tópicos de uma carta enviada pela NovaBio aos deputados antes da decisão na CCJ. A questão tramita, desde 2018, pelo Senado Federal e pela Comissão de Minas e Energia da Câmara. 

Com a revogação da atual norma da ANP, será necessário adequar a legislação para que ocorra, no caso da venda direta, o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança segue a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.

Fim do passeio

A transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento significa um avanço complementar para o fim do “passeio do etanol”. Isso ocorre quando o biocombustível percorre distâncias desnecessárias entre as bases produtoras e os pontos de venda.

Este “passeio”, também chamado de “frete morto”, traz prejuízos econômicos para alguns produtores que possuem usinas próximas aos postos e são obrigados, pelas normas atuais da ANP, a contratar agentes de distribuição. O transporte alongado também contribui para altos níveis de emissões de gases de efeito estufa.

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