A agroindústria canavieira comemora mais uma etapa de seu esforço pela venda direta de etanol no País, que estabelece a comercialização do produto entre usinas e postos de abastecimento sem a participação de empresas distribuidoras. A Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira (01/06), a Medida Provisória (Nº 1100/22) que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre biocombustível hidratado vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.
Segundo o presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia – NovaBio, Renato Cunha, a MP, que agora será analisada no Senado, reforça a segurança jurídica da venda direta. “Foram 353 votos favoráveis e apenas dois contrários, um consenso que, certamente, se repetirá na Câmara Alta. Como bem disse o relator da matéria, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), em breve mais consumidores perceberão os efeitos dessa decisão”, afirma.
O executivo enfatiza que a defesa da venda direta não se inspira em meros interesses financeiros, mas na redução de custos de produção e implantação de uma logística de distribuição mais eficiente em determinadas localidades do Brasil. Para a NovaBio, que reúne 35 usinas sucroenergéticas em 11 estados brasileiros, e outras entidades setoriais, esta nova modalidade de comercialização tem, como ponto de apoio principal, a inovação que deve orientar um comércio justo e moderno, com produção eficiente e entrega de produto com qualidade e preços mais razoáveis para o consumidor.
“Estas premissas orientaram a faculdade da venda direta. Há, neste novo processo, componentes logísticos que o caracterizam como nova modalidade de distribuição. Isto acontece em um setor que, durante muitos anos, não teve nenhuma alteração ou pleiteou operações relacionadas com os custos do produtor. Agora, esta medida pode, eventualmente, tornar os preços do biocombustível mais acessíveis”, sublinha Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – Sindaçúcar-PE
Com a MP 1100/22, as cooperativas de produção, distinguidas como agentes produtores de etanol hidratado combustível, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto entregue. No primeiro caso, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins, as mesmas alíquotas incidentes para o produtor e importador, mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente.
Se optarem pelo volume de produção, valerá a soma das alíquotas vigentes desde 2007, correspondendo a R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de etanol (na atuação como produtor), e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico do biocombustível (por atuar como distribuidora).