A Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia – NovaBio, aguarda a possível aprovação, nesta terça-feira (20/04), do relatório que autoriza a venda direta do biocombustível hidratado, das usinas para os postos de abastecimento. A expectativa do setor sucroenergético, particularmente no Norte/Nordeste, é de que o tema seja colocado em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. O relator da matéria será o deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE).
O pleito vem sendo uma das bandeiras de parte do setor sucroenergético, que há três anos propõe a flexibilização do atual modelo de distribuição do biocombustível, sem intermediários. Segundo Renato Cunha, presidente da NovaBio, associação que reúne 35 usinas em 11 estados brasileiros, o processo legislativo sobre a venda direta já está maduro.
“A sua implementação trará ganhos à cadeia de distribuição, com mais eficiência logística na entrega do produto ao mercado. Poderá proporcionar melhores preços para o produtor e consumidor”, ressalta o executivo, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco – Sindaçucar/PE.
Em carta enviada recentemente aos deputados, a NovaBio destaca a importância do projeto, que desde 2018 já passou pelo Senado Federal e pela Comissão de Minas e Energia da Câmara. Segundo o documento, antes de seguir para o plenário, faz-se necessária, agora, a aprovação do relatório na CCJ da Câmara. Assim, haverá a revogação da proibição contida nos normativos da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, que inviabiliza a venda direta.
Executivos do segmento canavieiro consideram a transação direta de etanol entre usinas e postos de abastecimento um importante avanço complementar para o fim do “passeio do etanol”. Isso ocorre quando o biocombustível percorre distâncias desnecessárias entre as bases produtoras e os pontos de venda.
No curso das discussões sobre o tema, a NovaBio tem argumentado que, do ponto de vista econômico, este “passeio”, ou “frete morto” onera alguns produtores que possuem usinas próximas aos postos e são obrigados, pelas normas atuais da ANP, a contratar agentes de distribuição. Do ponto de vista ambiental, o transporte alongado contribui para altos níveis de emissões de gases de efeito estufa.
Com a revogação da atual norma da ANP, será necessário adequar a legislação para que ocorra, no caso da venda direta, o recolhimento de PIS e Cofins de maneira monofásica, ou seja, centrado apenas no produtor. Para empresas que optarem pela venda do biocombustível por meio de agentes distribuidores, a cobrança seguirá a sistemática atual, incidindo na produção e distribuição separadamente.